Art. 5 - O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, baixará Decreto regulamentando sua aplicação.
Lei nº 9.888, de 8 de Dezembro de 1999Ementa Altera a redação e revoga dispositivos da Lei n. 7501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.888, de 8 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.888
- Ano
- 1999
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