Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.903, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.903, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.903
- Ano
- 1999
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