Art. 1 - Fica aberto o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado Goiás S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.905, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.905, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.905
- Ano
- 1999
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