Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias instituições, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.905, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.905, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.905
- Ano
- 1999
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