Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional.
Lei nº 9.908, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.908, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.908
- Ano
- 1999
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