Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.908, de 14 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.908, de 14 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.908
- Ano
- 1999
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