Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petróbras e da Petróbras Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petróbras, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.923, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.923, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.923
- Ano
- 1999
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