Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.923, de 16 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.923, de 16 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.923
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.