Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.926, de 17 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$291.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.926, de 17 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.926
- Ano
- 1999
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