Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00 (doze milhões, cento e doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 9.929, de 17 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor dae R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.929, de 17 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.929
- Ano
- 1999
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