Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicadas no Anexo II desta lei e;
II - ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais);