Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.929, de 17 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor dae R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.929, de 17 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.929
- Ano
- 1999
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.