Art. 1 - Os créditos orçamentários e adicionais destinados ao Superior Tribunal Militar e demais órgãos da Justiça Militar serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar, observadas, êsse respeito, as mesmas normas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário.
Lei nº 993, de 22 de Dezembro de 1949Ementa Regula a distribuição de créditos orçamentários para o Superior Tribunal Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 993, de 22 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 993
- Ano
- 1949
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