Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.936, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.936, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.936
- Ano
- 1999
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