Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.
Lei nº 9.936, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.936, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.936
- Ano
- 1999
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