Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei
Lei nº 9.938, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.938, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.938
- Ano
- 1999
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