Art. 3 - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).
Lei nº 9.938, de 20 de Dezembro de 1999Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.938, de 20 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.938
- Ano
- 1999
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