Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Greca de Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.940, de 21 de Dezembro de 1999Ementa Altera dispositivo da Lei n. 9615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.940, de 21 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.940
- Ano
- 1999
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