Art. 7 - O regime de tributação previsto no art. 81 da Lei n° 8.981, de 1995, com a alteração introduzida pelo art. 11 da Lei n° 9.249, de 1995, não se aplica a investimento estrangeiro oriundo de país que tribute a renda à alíquota inferior a vinte por cento, o qual sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para residentes ou domiciliados no País.
Lei nº 9.959, de 27 de Janeiro de 2000Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.959, de 27 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.959
- Ano
- 2000
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