Art. 15 - O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a dispensa do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.
Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000Ementa Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.961
- Ano
- 2000
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