Art. 3 - A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000Ementa Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.961
- Ano
- 2000
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