Art. 35 - Aplica-se à ANS o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998.
Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000Ementa Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.961
- Ano
- 2000
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