Art. 39 - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos produtos de que tratam o inciso I e o § 1° do art. 1° da Lei n° 9.656, de 1998, bem assim às suas operadoras.
Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000Ementa Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 39 do Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.961
- Ano
- 2000
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