Art. 4 - Aplica-se às leis a que se refere o § 1° do art. 1° desta Lei o disposto no art. 246 da Constituição Federal.
Lei nº 9.962, de 22 de Fevereiro de 2000Ementa Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.962, de 22 de Fevereiro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.962
- Ano
- 2000
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