Art. 2 - A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.
Lei nº 9.965, de 27 de Abril de 2000Ementa Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.965, de 27 de Abril de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.965
- Ano
- 2000
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