Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.965, de 27 de Abril de 2000Ementa Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.965, de 27 de Abril de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.965
- Ano
- 2000
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