Art. 4 - A função de Vice-Presidente e Corregedor, mencionada no § 1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de 1989, é desdobrada nos Tribunais Regionais Federais das 1° e 5° Regiões, em funções distintas de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral.
Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.967
- Ano
- 2000
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