Art. 3 - Os cargos de que trata o art. 2° serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pêlos respectivos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000Ementa Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.967, de 10 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.967
- Ano
- 2000
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