Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), para ocorrer a pagamento de gratificação a Juízes, escrivães, auxiliares e preparadores das zonas eleitorais do Estado do Piauí, no exercício de 1949.
Lei nº 997, de 23 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 997, de 23 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 997
- Ano
- 1949
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