Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.975, de 23 de Junho de 2000Ementa Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.975, de 23 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.975
- Ano
- 2000
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