Art. 7 - As informações sobre indicadores gerais de qualidade do controle do mercúrio e do amianto deverão ser padronizados e estar disponíveis aos empregados próprios e de contratados e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento.
Lei nº 9.976, de 3 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.976, de 3 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.976
- Ano
- 2000
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