Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - execesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).