Art. 2 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais).