Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
Lei nº 9.980, de 5 de Julho de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.980, de 5 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.980
- Ano
- 2000
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