Art. 15 - Regulamento próprio de cada Agência disporá sobre as atribuições específicas, a estruturação, a classificação e o respectivo salário dos empregos públicos de que trata o art. 2°, respeitados os limites remuneratórios definidos no Anexo III.
Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.986
- Ano
- 2000
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