Art. 23 - Os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União.
Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.986
- Ano
- 2000
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