Art. 24 - Cabe às Agências, no âmbito de suas competências:
I - administrar os empregos públicos e os cargos comissionados de que trata esta Lei; e
II - editar e dar publicidade aos regulamentos e instruções necessários à aplicação desta Lei.
Legislacao
Art. 24 - Cabe às Agências, no âmbito de suas competências:
I - administrar os empregos públicos e os cargos comissionados de que trata esta Lei; e
II - editar e dar publicidade aos regulamentos e instruções necessários à aplicação desta Lei.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.