Art. 36 - O caput do art. 24 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O mandato de membros do Conselho Diretor será de cinco anos”. (NR) “ ..............................................................................................................................................”
Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 9.986, de 18 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.986
- Ano
- 2000
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