Art. 7 - Revoga-se o art. 2° da Lei n° 9.783, de 28 de janeiro de 1999.
Parágrafo único - O produto da arrecadação dos adicionais acrescidos à contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União, para a manutenção do regime de previdência social dos seus servidores, a que aludia o artigo mencionado no caput, será restituído aos servidores e aos pensionistas que tenham sofrido desconto em folha dos respectivos valores. Brasília, 19 de julho de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Edward Joaquim Amadeo Swaelen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211