Art. 2 - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, justará as metas aos valores aprovados pelo Congresso Nacional para cada ação.
Lei nº 9.989, de 21 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.989, de 21 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.989
- Ano
- 2000
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