Art. 4 - As prioridades e metas para o ano 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, estão contidas na programação orçamentária da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
Lei nº 9.989, de 21 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.989, de 21 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.989
- Ano
- 2000
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