Art. 8 - Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Lei nº 9.991, de 24 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.991, de 24 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.991
- Ano
- 2000
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