Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto Ronaldo Mota Sardenberg ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.991, de 24 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.991, de 24 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.991
- Ano
- 2000
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