Art. 2 - O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a alteração do art. 54 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................................... ................................................................................................................................................” “III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente;” (NR) “IV - três por cento ao Ministério de Minas e Energia;” (NR) “V - quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991.” (NR) “...............................................................................................................................................” “§ 6º No mínimo trinta por cento dos recursos a que se refere o inciso V do caput serão destinados a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste, e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais.”
Lei nº 9.993, de 24 de Julho de 2000Ementa Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.993, de 24 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.993
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.