Art. 80 - O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento, deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 80 do Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.995
- Ano
- 2000
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