Art. 9 - Para efeito do disposto no art. 8º, os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União encaminharão ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, por meio do Sidor, até 10 de agosto, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.995, de 25 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.995
- Ano
- 2000
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