Art. 1 - O item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 .................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................” “9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.” (NR)
Lei nº 9.997, de 17 de Agosto de 2000Ementa Dá nova redação ao item 9º do art. 54, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.997, de 17 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.997
- Ano
- 2000
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