Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 da agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.997, de 17 de Agosto de 2000Ementa Dá nova redação ao item 9º do art. 54, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.997, de 17 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.997
- Ano
- 2000
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