Art. 1 - Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000Ementa Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.998
- Ano
- 2000
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