Art. 2 - Caberá ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo, nos termos do art. 5º desta Lei.
Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000Ementa Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.998
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.